A Infraero, dentro do princípio de unicidade, funciona como um sistema aeroportuário, conciliando, de forma centralizada e aplicando conceitos empresariais às receitas e despesas dos 67 aeroportos e 81 unidades de apoio à navegação aérea que administra.
A tarifa de embarque, definida por meio do Decreto n°. 89.121, de 06/12/83, que regulamenta a Lei n°. 6.009, de 26/12/73, é devida pela utilização das instalações e serviços de despacho e embarque da estação de passageiros.
No Brasil, os valores de tarifas de embarque são cobrados aos passageiros, por intermédio das companhias aéreas. Trata-se de sistemática que atende ao princípio de facilitação, recomendado pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), aceito pela Airports Council Internacional (ACI) e adotada pela maioria dos países membros dessas organizações. Normas internacionais recomendam que se confira a maior facilidade possível aos passageiros, como por exemplo, desonerando-os de burocracias desnecessárias ou idas a vários guichês.
A tarifa de embarque é fixada para cada aeroporto, em função de sua categoria e da natureza da viagem, ou seja, doméstica ou internacional.
Para viagens domésticas, a tarifa de embarque é fixada em moeda nacional e para viagens internacionais, em dólar dos Estados Unidos.
Os valores de tarifa de embarque doméstica estão definidos na Portaria N° 905/DGAC, de 02/09/2005, e os valores de tarifa de embarque internacional na Portaria N° 955/DGAC, de 15/12/1997, a saber:
Categoria do Aeroporto - Tarifa de Embarque Doméstica. Portaria N° 905/DGAC, de 02/09/2005
Aeroporto de 1a. categoria - R$19,62
Aeroporto de 2a. categoria - R$15,42
Aeroporto de 3a. categoria - R$11,58
Aeroporto de 4a. categoria - R$ 8,01
Categoria do Aeroporto - Tarifa de Embarque Internacional.
Aeroporto de 1a. categoria - US$ 36,00
Aeroporto de 2a. categoria - US$ 30,00
Aeroporto de 3a. categoria - US$ 24,00
Aeroporto de 4a. categoria - US$ 12,00
A Portaria Nº 602/GC-5, de 22/09/2000, estabelece os procedimentos para a aplicação e cobrança das tarifas de embarque, doméstica e internacional. O § 3º do Art. 6º consta que: "Quando da emissão, no País, de bilhete de passagem referente à viagem internacional, será adotado para a Tarifa de Embarque, o valor em reais, divulgado pelo DAC, com antecedência de 60 dias e com vigência trimestral".
Em 21/12/2006, a ANAC enviou ofício à Infraero, divulgando os valores das tarifas de embarque internacionais, que deverão ser praticados nos aeroportos brasileiros no período de 01/03/2007 a 31/05/2007, a saber:
Aeroporto de 1a. categoria: R$ 78,00;
Aeroporto de 2a. categoria: R$ 65,00;
Aeroporto de 3a. categoria: R$ 52,00;
Aeroporto de 4a. categoria: R$ 26,00.
A tarifa de embarque constitui o preço a ser cobrado dos passageiros com a finalidade de remunerar as facilidades existentes nos terminais de passageiros.
No demonstrativo abaixo é especificado como é feita a destinação da tarifas arrecadadas. É importante que seja observada o "rateio"/destinação das tarifas neste demonstrativo, haja vista que do total arrecadado não constitui unicamente receita própria da Infraero. Tal fato (desconhecimento a respeito do assunto) vem gerando uma séria de enganos. É fundamental observar a fundamentação legal para a cobrança em questão e principalmente a destinação da tarifa (doméstica e Internacional).
TARIFA DE EMBARQUE
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RECEITA |
A PARTIR DE 01/01/99 |
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TARIFA
EMBARQUE DOMÉSTICO |
100% - INFRAERO E CONVENIADOS
. Lei 6009/73 e Dec. 89.121/83 |
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· ATAERO
EMBARQUE
DOMÉSTICO
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38,5% - SEFA (2084)
20% - SEFA ¿ PROFAA (2081)
41,5% - INFRAERO (2083)
. Port. R-816, de 29/12/98 e Of. 01/EMAER/R-81, de 26/01/99. |
TARIFA
EMBARQUE
INTERNACIONAL |
50% - INFRAERO E CONVENIADOS
50% - TESOURO NACIONAL
. Lei 9825, de 23/08/99 |
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· ATAERO
EMBARQUE
INTERNACIONAL |
METADE
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METADE
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38,5% - SEFA
20% - SEFA (PROFAA)
41,5 % - INFRAERO
. Lei 9825, de 23/08/99 |
100% - TESOURO NACIONAL
. Lei 9825, de 23/08/99
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ATAERO - Adicional de Tarifas Aeroportuárias
CONVENIADOS ¿ aeroportos administrados pelos Estados |
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SEFA ¿ Secretaria de Finanças da Aeronáutica |
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PROFAA ¿ Programa Federal de Auxílio a Aeroportos |
Arrecadação do Sistema Aeroportuário
Em 2005, foram arrecadados pelo Sistema Aeroportuário R$ 3.007.488.171,96. Desse total R$ 2.058.692.956,14 foram arrecadados pela Infraero; R$ 717.528.979,68 pelo Comando da Aeronáutica; e R$ 231.266.236,14 pelo Tesouro Nacional.