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Tarifas de embarque facilitam os passageiros
08/12/2006
Acervo Infraero
Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos: saguão interno

A Infraero, dentro do princípio de unicidade, funciona como um sistema aeroportuário, conciliando, de forma centralizada e aplicando conceitos empresariais às receitas e despesas dos 67 aeroportos e 81 unidades de apoio à navegação aérea que administra.

 

A tarifa de embarque, definida por meio do Decreto n°. 89.121, de 06/12/83, que regulamenta a Lei n°. 6.009, de 26/12/73, é devida pela utilização das instalações e serviços de despacho e embarque da estação de passageiros.

 

No Brasil, os valores de tarifas de embarque são cobrados aos passageiros, por intermédio das companhias aéreas.  Trata-se de sistemática que atende ao princípio de facilitação, recomendado pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), aceito pela Airports Council Internacional (ACI) e adotada pela maioria dos países membros dessas organizações. Normas internacionais recomendam que se confira a maior facilidade possível aos passageiros, como por exemplo, desonerando-os de burocracias desnecessárias ou idas a vários guichês.

 

A tarifa de embarque é fixada para cada aeroporto, em função de sua categoria e da natureza da viagem, ou seja, doméstica ou internacional.

 

Para viagens domésticas, a tarifa de embarque é fixada em moeda nacional e para viagens internacionais, em dólar dos Estados Unidos.

 

Os valores de tarifa de embarque doméstica estão definidos na Portaria N° 905/DGAC, de 02/09/2005, e os valores de tarifa de embarque internacional na Portaria N° 955/DGAC, de 15/12/1997, a saber:

 

Categoria do Aeroporto - Tarifa de Embarque Doméstica.  Portaria N° 905/DGAC, de 02/09/2005

Aeroporto de 1a. categoria - R$19,62

Aeroporto de 2a. categoria - R$15,42

Aeroporto de 3a. categoria - R$11,58

Aeroporto de 4a. categoria - R$  8,01

 

 

Categoria do Aeroporto - Tarifa de Embarque Internacional.

Aeroporto de 1a. categoria - US$ 36,00

Aeroporto de 2a. categoria - US$ 30,00

Aeroporto de 3a. categoria - US$ 24,00

Aeroporto de 4a. categoria - US$ 12,00

 

A Portaria Nº 602/GC-5, de 22/09/2000, estabelece os procedimentos para a aplicação e cobrança das tarifas de embarque, doméstica e internacional. O § 3º do Art. 6º consta que: "Quando da emissão, no País, de bilhete de passagem referente à viagem internacional, será adotado para a Tarifa de Embarque, o valor em reais, divulgado pelo DAC, com antecedência de 60 dias e com vigência trimestral".

 

Em 21/12/2006, a ANAC enviou ofício à Infraero, divulgando os valores das tarifas de embarque internacionais, que deverão ser praticados nos aeroportos brasileiros no período de 01/03/2007 a 31/05/2007, a saber:

Aeroporto de 1a. categoria: R$ 78,00;

Aeroporto de 2a. categoria: R$ 65,00;

Aeroporto de 3a. categoria: R$ 52,00;

Aeroporto de 4a. categoria: R$ 26,00.

 

A tarifa de embarque constitui o preço a ser cobrado dos passageiros com a finalidade de remunerar as facilidades existentes nos terminais de passageiros.

 

No demonstrativo abaixo é especificado como é feita a destinação da tarifas arrecadadas. É importante que seja observada o "rateio"/destinação das tarifas neste demonstrativo, haja vista que do total arrecadado não constitui unicamente receita própria da Infraero.  Tal fato (desconhecimento a respeito do assunto) vem gerando uma séria de enganos. É fundamental observar a fundamentação legal para a cobrança em questão e principalmente a destinação da tarifa (doméstica e Internacional).

 

 

TARIFA DE EMBARQUE

 

RECEITA

A PARTIR DE 01/01/99

TARIFA 

EMBARQUE DOMÉSTICO

100% - INFRAERO E CONVENIADOS

. Lei 6009/73 e Dec. 89.121/83

·                                 ATAERO

EMBARQUE

DOMÉSTICO

 

38,5% - SEFA (2084)

20% - SEFA ¿ PROFAA (2081)

41,5% - INFRAERO (2083)

.    Port. R-816, de 29/12/98 e Of. 01/EMAER/R-81, de 26/01/99.

TARIFA

EMBARQUE

INTERNACIONAL

50% - INFRAERO E CONVENIADOS

50% - TESOURO NACIONAL

. Lei 9825, de 23/08/99

·                                 ATAERO

EMBARQUE

INTERNACIONAL

          METADE

 

METADE

 

38,5% - SEFA

20% - SEFA (PROFAA)

41,5 % - INFRAERO

. Lei 9825, de 23/08/99

100% - TESOURO NACIONAL

. Lei 9825, de 23/08/99

 

 

ATAERO - Adicional de Tarifas Aeroportuárias

CONVENIADOS ¿ aeroportos administrados pelos Estados

SEFA ¿ Secretaria de Finanças da Aeronáutica

PROFAA ¿ Programa Federal de Auxílio a Aeroportos

 

 

 

Arrecadação do Sistema Aeroportuário

 

Em 2005, foram arrecadados pelo Sistema Aeroportuário R$ 3.007.488.171,96. Desse total R$ 2.058.692.956,14 foram arrecadados pela Infraero; R$ 717.528.979,68 pelo Comando da Aeronáutica; e R$ 231.266.236,14 pelo Tesouro Nacional.

 

 
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